Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Habeas Corpus. Inquérito Policial para apurar crime contra a ordem tributária. Impossibilidade de trancamento. O trancamento do inquérito policial por meio do habeas corpus é medida excepcional, somente passível quando houver inequívoca atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade. Precedentes. O Fisco ao confrontar as informações fornecidas pelas administradoras de Cartão de Crédito e/ou Débito constatou divergências nas operações para fins de base de cálculo do ICMS. Lavrado o Auto de Infração 03.389321-5 no procedimento E-041/136892/2012. Crédito foi definitivamente constituído em 31/07/2012. Notificada, a empresa apresentou recurso administrativo em 1ª e 2ª instâncias. O Pleno do Conselho de Contribuintes rejeitou a alegação de nulidade do auto de infração por quebra de sigilo bancário das informações passadas pela Administradora de Crédito e reconheceu a regularidade do Auto de Infração. O compartilhamento de informações pelas administradoras de cartão decorre do cumprimento de determinação legal, de modo que a obtenção das informações em questão não configura quebra de sigilo, tampouco necessita de prévia requisição judicial, por não se tratar esse acesso pelo Fisco de quebra de sigilo bancário, mas apenas de transferência de dados sigilosos da esfera bancária para a fiscal, permanecendo resguardada a intimidade e a vida privada do contribuinte. Precedente. Empresa notificada da decisão do Conselho de Contribuintes e mais uma vez intimada a pagar em 14/09/2018, quedou-se inerte. Inscrição em Dívida Ativa em 06/12/2018. Cumprida a exigência da Súmula 24/STF. Ausente abuso de poder ou flagrante ilegalidade na instauração do inquérito capaz de configurar constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA.
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