Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Lesão corporal grave. Crime comissivo por omissão. Sentença absolutória. Recurso interposto pelo Ministério Público buscando a procedência da ação penal, nos termos da denúncia. Não acolhimento.
1. Há omissão penalmente relevante quando o omitente, tendo o dever e podendo agir para evitar o resultado, deixa de fazê-lo. Exegese do CP, art. 13, § 2º, 2. Acusada Joelma que, para além de não ter - ao que tudo indica - se omitido de forma a colaborar com a produção do resultado naturalístico, observou os protocolos técnicos de primeiros socorros aplicáveis à espécie, acionando prontamente o SAMU. Negligência não evidenciada. 3. As imagens degravadas - somadas à prova oral produzida - evidenciam que a pessoa que supostamente agiu com descaso após a queda da vítima não era a acusada Laura - que sequer estava no local - , mas outra paciente do abrigo, acometida por distúrbios mentais. 4. Testemunhas confirmaram que o plantão noturno contava com apenas duas funcionárias para o cuidado de vinte e nove idosos, situação que, de per si, dificultaria o acompanhamento contínuo e individualizado dos pacientes. 5. Prova que se revelou precária e incapaz de conduzir à certeza necessária para a prolação de um juízo de certeza, o que impõe a manutenção da solução absolutória. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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