Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 268.4310.0882.3777

1 - TST RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA.Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da Administração Pública. O STF reconheceu a repercussão geral da questão alusiva ao ônus da prova (Tema 1.118, leading case RE 1298647). No caso em apreciação, a decisão do Tribunal Regional está em harmonia com o entendimento firmado pela SbDI-1 desta Corte por ocasião do julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (DEJT 22/5/2020), mediante o qual se concluiu que incumbe ao ente público, tomador dos serviços, o ônus da prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST.Ademais, as premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST.Recurso de revista de que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR - 0100664-59.2017.5.01.0044, em que é RECORRENTE DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e são RECORRIDAS VERONICA DE LOURDES BARBOSA e BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA. Trata-se de recurso de revista, com fundamento no CLT, art. 896, interposto pela segunda reclamada em face de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho.O recurso foi admitido apenas quanto ao tema «ônus da prova.Foram oferecidas contrarrazões. Dispensado o parecer do Ministério Público do Trabalho, a teor do art. 95 do Regimento Interno do TST.

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