Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 268.4601.6640.4783

1 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA -

Como (a) o julgado citado pela parte autora na inicial, proferido no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, que, inclusive, foi publicado no Informativo do Eg. STJ 646, de 10.05.2019, conforme se verifica do respectivo site, releva a existência de pacificação da jurisprudência, em data anterior à publicação da r. sentença rescindenda, no que concerne à orientação de que «a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente, (b) é de se reconhecer que a condenação da parte exequente, ora autora, em encargos de sucumbência com inclusive honorários advocatícios implica violação do § 10, do CPC/2015, art. 85, porque: (b.1) a r. sentença rescindenda julgou extinto o processo, pelo reconhecimento de prescrição intercorrente em execução em que restou frustrada a excussão dos únicos bens penhorados, por estarem localizados em reserva indígena; (b.2) a condenação em verba honorária, pauta-se pelo princípio da sucumbência, norteado pelo da causalidade; (b.3) o reconhecimento da prescrição intercorrente, com o consequente julgamento de extinção do processo, não atrai a sucumbência da parte credora; (b.4) é incabível a fixação de verba honorária em favor da parte executada, eis que, diante dos princípios da efetividade do processo, da boa-fé processual e da cooperação, não pode o devedor se beneficiar do não-cumprimento de sua obrigação; e (b.5) foram os executados quem deram causa ao ajuizamento da ação ao não efetuarem o pagamento ou não cumprirem a obrigação de forma espontânea - Ação rescisória julgada procedente, para rescindir a r. sentença proferida nos autos do processo 0705833-72.1988.8.26.0100, apenas na parte que condenou o exequente, ora autor, em honorários advocatícios, com base no CPC, art. 966, V, uma vez que não se justifica a sua condenação em encargos de sucumbência, em razão da extinção da execução por prescrição intercorrente, confirmando a tutela de urgência concedida e com determinação de restituição ao autor do depósito a que se refere o, II do CPC, art. 968. ... ()

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