Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Ação de execução de título extrajudicial. Penhora de fração ideal de imóvel indivisível. Alegação de impenhorabilidade por direito de moradia de coproprietários. Rejeição da impugnação à penhora. Bem de família de terceiros não pode ser alegado pelo executado. CPC, art. 843. Recurso não provido, na parte conhecida.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto por Carlos Roberto Lucchiari contra decisão que rejeitou impugnação à penhora de fração ideal de 1/24 de 50% de imóvel indivisível, pertencente ao executado, localizado em Campinas/SP. Alega o agravante que o imóvel seria impenhorável, pois serve de moradia para outros coproprietários, afrontando o direito à moradia previsto na CF/88. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a penhora da fração ideal do imóvel indivisível pertencente ao executado, mesmo que o imóvel sirva de moradia para terceiros coproprietários. III. Razões de decidir 3. A penhora foi determinada exclusivamente sobre a fração ideal pertencente ao agravante, e não atinge as cotas-partes dos demais coproprietários.4. A alegação de impenhorabilidade por se tratar de bem de família não pode ser suscitada pelo agravante, pois ele não reside no imóvel, sendo essa uma prerrogativa dos moradores. A invocação do direito de moradia de terceiros em nome próprio configura pretensão vedada pelo CPC/2015, art. 18.5. A penhora sobre a fração ideal do imóvel indivisível é permitida nos termos do CPC, art. 843. Eventual alienação judicial pode ocorrer sobre a totalidade do bem, com a preservação do direito dos demais coproprietários à sua quota-parte no produto da venda. 6. A jurisprudência do STJ (STJ) confirma a possibilidade de alienação judicial de imóvel indivisível, assegurando a compensação dos coproprietários não executados conforme a sua fração. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido, na parte conhecida. Tese de julgamento: «É cabível a penhora de fração ideal de imóvel indivisível pertencente ao executado, não se aplicando a impenhorabilidade por direito de moradia de terceiros, conforme o CPC, art. 843. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 843 e 18; Lei 8.009/90, art. 1º. Jurisprudencia citada: REsp 1.818.926, relatora Ministra Nancy Andrighi, j. em 13.04.2021(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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