Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Descumprimento de medidas protetivas de urgência e ameaça (Lei 11.340/2006, art. 24-A e CP, art. 147, em concurso material). Recuso defensivo. Pretensão absolutória por insuficiência probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima corroborados pelos demais elementos de convicção produzidos nos autos. Dolo evidenciado. Acusado que, consciente e intencionalmente, violou as medidas protetivas de urgência ao se aproximar do portão da residência da vítima, para chamar pelo filho. Circunstâncias concretas da conduta que revelam o dolo de descumprir as restrições que lhe foram impostas, ainda que não demonstrada a intenção de intimidação ou ameaça à ex-companheira. Ameaça - Arguição Defensiva de ausência de requisito de procedibilidade - representação do ofendido. Impossibilidade. Escrivã de polícia manteve contato telefônico com o ofendido que relatou os fatos e representou contra o acusado, expressando sua vontade de vê-lo processado criminalmente pelo delito praticado. Representação não prescinde de formalidade especial. Sentença preservada.
Dosimetria. Pena-base de cada crime fixada no mínimo legal. Agravante da reincidência justificou a exasperação das penas em 1/5 e 1/6, respectivamente, pelos crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência e ameaça. Mitigada, nesta Instância, para a fração de 1/6 o aumento também pelo crime previsto na lei 11.340/06. Fração adequada e proporcional. Acusado registra apenas uma condenação pretérita que gera reincidência. Regime inicial semiaberto não comporta abrandamento. Réu reincidente (Súmula 269 do C. STJ). Recurso improvido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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