Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 271.3907.6449.8826

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA BIENAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, o agravo interno não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento, quais sejam: (i) a incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, no tema alusivo ao termo inicial do prazo prescricional da pretensão à reparação decorrente de acidente de trabalho; (ii) a inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, no tema atinente à indenização por dano material; (iii) o óbice da Súmula 422/TST, I, no tema referente à perícia bienal. 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. 4. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, impõe-se a aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com multa.... ()

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