Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE BURITI BRAVO. CONTRATO NULO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO E DE LEI INSTITUINDO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO TEMPORÁRIO. SÚMULA 126/TST.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao, I da CF/88, art. 114, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Não obstante, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar os casos em que se discute a nulidade do contrato de trabalho firmado entre a Administração Pública e seus servidores. No presente caso, de acordo com o quadro fático descrito no acórdão destacado, o que é insuscetível de reexame nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST, não restou demonstrado nos autos que a contração da reclamante se deu em caráter temporário. Lado outro, restou incontroverso o fato de que não houve admissão da reclamante por concurso público, muito embora o vínculo tenha ocorrido após a promulgação, da CF/88 de 1988, bem como que « O caso dos autos sujeita-se ao regime geral da CLT, evidenciando-se a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a demanda « (fls. 139) . Assim, não tendo sido reconhecida no acórdão a relação jurídico-administrativa, tendo sido expressamente afastada a existência de contrato temporário, resta preservada a competência da Justiça do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote