Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. UTILIZAÇÃO DE GUIA IMPRÓPRIA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 899, § 4º.
O agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, por meio da qual tinha sido reputado deserto o recurso de revista por ele interposto. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GUIA IMPRÓPRIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO. GARANTIA DO JUÍZO. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. 1. Nos termos do CLT, art. 899, § 4º, com a redação conferida pela reforma trabalhista, o depósito recursal «será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança". 2. Regulamentando o referido dispositivo, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de 23 de fevereiro de 2016, vigente quando da interposição do recurso, estabeleceu que «As guias de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais, levantamento de valores e depósitos recursais seguirão o modelo único padrão estabelecido na Instrução Normativa 36 do Tribunal Superior do Trabalho, ou outra que venha a substituí-la. 3. Soma-se a isso, o disposto na Instrução Normativa 18 de 17 de dezembro de 1999, que consignou expressamente: «Considera-se válida para comprovação do depósito recursal na Justiça do Trabalho a guia respectiva em que conste pelo menos o nome do Recorrente e do Recorrido; o número do processo; a designação do juízo por onde tramitou o feito e a explicitação do valor depositado, desde que autenticada pelo Banco recebedor. 4. No caso, não apenas é utilizada guia com todos os elementos do modelo padronizado, conforme estabelece o art. 2º, mas também é possível extrair todas as informações necessárias à identificação deste processo exigidas pelas IN 18/99 e IN 36/12, ambas do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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