Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 272.6529.2704.9152

1 - TST AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO APELO. NÃO PROVIMENTO.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese, verifica-se que, no momento da interposição do recurso de revista, a parte ora agravante não comprovou o pagamento do depósito recursal, visto que somente juntou o comprovante de pagamento alusivo ao depósito recursal quando já ultrapassado o prazo de interposição do apelo. Com efeito, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, é ônus da parte comprovar o preenchimento dos pressupostos recursais, dentro do prazo alusivo ao recurso interposto (Súmula 245), o que não foi cumprido pela reclamada. Oportuno salientar, ainda, não se tratar da hipótese de concessão de prazo para comprovação de complementação de valor devido, nos termos da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, pois o caso dos autos não trata de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, mas de ausência de comprovação do pagamento do depósito recursal dentro do prazo de interposição do apelo. A ausência da devida comprovação equivale ao não recolhimento. Precedentes. Nesse contexto, a decisão de admissibilidade, que denegou seguimento ao recurso de revista por aplicação do óbice da deserção, encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.... ()

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