Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A CF/88, no Capítulo III, ao dispor sobre o Poder Judiciário, preceitua no, IX do art. 93 que todas as decisões emanadas dos julgamentos dos órgãos respectivos serão fundamentadas, sob pena de nulidade. Seguindo essa diretriz os arts. 832 da CLT e 489, II, do CPC/2015 estabelecem que das decisões e sentenças proferidas deverão constar os fundamentos que as justificam. Nesse contexto, havendo, na sentença ou no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, como ocorre nestes autos, tendo em vista que prestada a devida jurisdição à parte, mantendo-se ileso o comando inserto 93, IX, da CF/88. Por outro lado, a tutela jurisdicional consiste na entrega do bem da vida à parte, autor ou réu na demanda concreta, como instrumento de pacificação social. Uma vez ofertada a tutela jurisdicional, por meio de uma decisão de mérito devidamente fundamentada, faculta-se às partes o direito de, observados os prazos legalmente previstos, buscar a reforma da sentença ou do acórdão, sob pena de, não o fazendo, operar-se a coisa julgada, tonando-se imutável aquela decisão, salvo por meio de ação rescisória, nos termos da lei. Na hipótese, o Regional, soberano na análise das provas, no julgamento do recurso ordinário, ao afastar a condenação subsidiária da Petrobras, o fez a partir do exame do conjunto fático probatório dos autos, tanto é assim, que, expressamente, reconheceu ser do ente público o ônus da prova da fiscalização e consignou que, no caso destes autos, foi acostada « extensa prova documental acerca da fiscalização da contratada . O reconhecimento de que o ente público cumpriu o seu dever de fiscalização foi reiterado no julgamento dos embargos de declaração interpostos pelo reclamante. Portanto, o que se verifica é que a decisão regional foi devidamente fundamentada, inclusive, à luz das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Assim, havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida a exigência inserta no CF/88, art. 93, IX, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões do ora recorrente não constitui negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não restam dúvidas, portanto, de que foi prestada a devida jurisdição à parte, mantendo-se ileso o comando inserto nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo desprovido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a decisão regional, diante dos elementos de fato e de prova registrados no acórdão recorrido, insuscetíveis de revisão nesta Corte (Súmula 126) em que se reconheceu o efetivo cumprimento de condutas fiscalizatórias por parte do poder público na contratação terceirizada, não havendo falar em culpa omissiva da Administração Pública no caso destes autos. Agravo desprovido .... ()
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