Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 274.1267.9474.9290

1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação anulatória. Alienação fiduciária em garantia de imóvel. Decisão que, depois de proferida sentença de improcedência, determinou a manutenção de depósito no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para resguardo de futura execução de honorários advocatícios sucumbenciais, deferindo o levantamento do remanescente à autora. Inconformismo desta. Acolhimento. Sentença de improcedência anteriormente proferida que ordenara o levantamento pela autora da integralidade de valor por ela depositado em juízo à míngua de autorização judicial. Publicada a sentença, não pode o juiz alterá-la, a não ser nas hipóteses previstas nos, do CPC, art. 494 (por meio de embargos de declaração e para correção de inexatidões materiais ou erros de cálculo aritmético). Pedido de retenção parcial acolhido, formulado por uma das corrés para resguardo dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados, que não se encaixa nas exceções acima. Modificação da sentença que deveria ter sido postulada pela corré interessada por meio da via processual pertinente, não por mera petição direcionada ao juízo de primeiro grau, cuja prestação jurisdicional já se encerrara. Necessidade de observância do princípio da inalterabilidade da sentença. Determinação de retenção parcial do depósito judicial afastada, observado que a disponibilização à autora do montante remanescente que deverá se dar mediante incidente de cumprimento provisório, já que os autos do processo de conhecimento já foram remetidos à segunda instância. Recurso provido, com observação

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