Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Com a Reforma Trabalhista, esta Corte Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, a qual dispõe acerca da aplicação das normas da CLT alteradas ou acrescentadas pela referida Lei. O IN 41/18, art. 6º estatui que a aplicação do disposto no CLT, art. 791-Asomente ocorrerá em relação às ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, isto é, após 11/11/2017. Assim, considerando que a ação foi proposta em 27/01/2020 (pág. 2), após a vigência da Lei 13.467/2017, a decisão do Regional pela qual se manteve a sentença de origem que condenou a ré ao pagamento dos honorários advocatícios guarda consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Quanto à alegação de suspensão da condenação de honorários advocatícios, o Regional não decidiu a questão sob o viés tratado no recurso e não houve a apresentação de embargos declaratórios para sanar eventual omissão. Assim, a matéria, como posta, não foi prequestionada no acórdão recorrido, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.... ()
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