Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 275.0571.2644.8685

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA . EXECUÇÃO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional registrou que a pretensão da executada, quanto à aplicação dos preceitos da Lei 12.546/2011, que estabelece a desoneração da folha de pagamento, foi objeto de análise na sentença exequenda e restou indeferida. Registrou, ademais, que a executada renovou o questionamento da matéria em sede de recurso ordinário, ao qual foi negado provimento. Concluiu, de tal sorte, que a pretensão esbarra no óbice da coisa julgada.

A executada, nas razões de recurso de revista, alheia ao conteúdo da decisão proferida pelo Tribunal Regional, nada menciona acerca do óbice da coisa julgada aplicado, que amparou o desprovimento do agravo de petição interposto. Dessa forma, ante a ausência de impugnação do fundamento da decisão recorrida, o processamento do apelo principal encontra óbice da Súmula 422. A incidência do citado óbice processual revela-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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