Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE TRECHO PARA DEMONSTRAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT
Por meio de decisão monocrática, julgou-se prejudicada a análise da transcendência da matéria e negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. A Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. Segundo a jurisprudência pacificada pela SBDI-1 desta Corte, é indispensável a transcrição textual do trecho exato da decisão recorrida, não se admitindo, para tanto, a narração textual do caso, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, a transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva. No caso concreto, percebe-se que a parte parafraseou as razões do acórdão do TRT, não tendo transcrito o trecho que demonstraria o prequestionamento da matéria que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Por conseguinte, diante da insuficiência do fragmento colacionado, também não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo a que se nega provimento.... ()
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