Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO art. 477, PARÁGRAFO 8º, DA CLT. RECURSO MAL APARELHADO. ÓBICE PROCESSUAL PREJUDICA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Tratando-se de feito processado sob o rito sumaríssimo, o cabimento do recurso de revista está restrito às hipóteses de violação direta e literal, da CF/88, e contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF, razão pela qual inviável a análise da alegada violação a dispositivos infraconstitucionais, nos termos do art. 896, §9º, da CLT. 2. De outra sorte, os artigos constitucionais invocados (1º, III, 3º, I, e 170, caput, da CF/88), não apresentam pertinência com o tema em debate, cujo tratamento encontra-se especificamente regulado nos art. 477, parágrafo 8º, da CLT, a evidenciar a ausência de violação direta e literal a expressa disposição constitucional, conforme exigido pelo CLT, art. 896, c, da CLT. 3. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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