Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADESÃO À PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV NÃO AMPARADO EM INSTRUMENTO COLETIVO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a adesão voluntária do empregado ao PDV/PDI implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que tal condição tenha expressamente constado do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado, em razão do que decidiu o Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF (tema de repercussão geral 152 do STF). 2. Contudo, observa-se que, com o advento da Reforma Trabalhista, foi inserido no corpo da CLT o art. 477-B, que dispõe: «Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes . 3. Sinale-se que o referido dispositivo produz efeitos imediatos e alcança as situações jurídicas (adesões a PDV ou PDI) posteriores a sua entrada em vigor, sendo irrelevante o fato de o contrato de trabalho ter sido celebrado anteriormente à vigência da Lei 13.467/17. 4. No caso dos autos, no entanto, não se extrai do quadro fático assentado no acórdão regional que a hipótese em exame se amolde ao quanto previsto no CLT, art. 477-B Ao contrário, o Tribunal a quo registra que: « [...] o PDV proposto pela empresa não estava amparado em instrumento coletivo que pudesse prever, eventualmente, a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. Portanto, não há como reconhecer a quitação geral do contrato. 5. Assim, a Corte Regional decidiu a matéria em consonância com o entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação apenas das parcelas e dos valores discriminados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas deste Tribunal Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. AERONAUTA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SOBRE AS HORAS VARIÁVEIS. 1. A jurisprudência desse Tribunal Superior é firme no sentido de que o adicional de periculosidade incide tanto sobre as horas fixas como sobre as horas variáveis, uma vez que o empregado aeronauta submete-se aos riscos inerentes às suas atividades também nesse período, aplicando-se por analogia a Súmula 132/TST. 2. Assim, revelando o acórdão do Tribunal Regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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