Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DAS PARTES RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE TRABALHISTA. DISTINGUISHING . E ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS FINANCIÁRIOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No presente caso, o recurso de revista mostra-se inviável, porquanto, no tocante aos temas PRELIMINAR DE COISA JULGADA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE TRABALHISTA. DISTINGUISHING e ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS FINANCIÁRIOS, emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. As partes recorrentes mesclam, em um único tópico, os temas em questão, as transcrições e os fundamentos de cada um deles, em prejuízo do necessário cotejo analítico determinado pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III para o conhecimento do recurso de revista. Para cada pretensão recursal, deve a parte formular tópico próprio com as transcrições, as alegações e os fundamentos próprios, não podendo mesclá-los, sob pena de não conhecimento, seja por deficiência na transcrição (que deve ser feita em separado para cada tema), seja por deficiência no cotejo analítico, ainda que os temas sejam correlatos. O recurso de revista, portanto, descumpriu o art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT neste particular, razão pela qual não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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