Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
(Lei 10.826/2003, art. 14, caput) - Questão prejudicial ao mérito - Pleito de que seja ofertado Acordo de Não Persecução Penal, ao argumento de cabimento da benesse a qualquer tempo - Inviabilidade - Benefício não ofertado pela acusação; negativa ratificada pela PGJ - Ausência de confissão do agente, requisito indispensável - Ademais, ANPP que constitui negócio jurídico pré-processual cujo escopo é a evitação da propositura da ação penal e suas agruras - Norma de cunho despenalizador, inclusive com a mitigação do princípio da obrigatoriedade da ação penal - Aplicação do instituto a qualquer tempo que feriria a mens legis, do CPP, art. 28-A - Inviabilidade do acordo quando já iniciada a ação, inclusive com prolação de sentença - Norma infralegal no âmbito do CNMP que não desnatura a essência do ANPP - Precedentes do STF, STJ e TJSP - Mérito - Pleito absolutório - Alegação de atipicidade da conduta, porque satisfeitas e comprovadas as exigências legais e regulamentares para a posse da arma de fogo - Acolhimento - Réu que, registrado como CAC, possuidor de arma de fogo devidamente registrada e acompanhada da necessária guia de tráfego, não se vislumbrando excesso do seu direito ao transporte do armamento do local de guarda ao de prática de tiro - Itinerário compatível com o mero transporte da arma, de conformidade com o Estatuto do Desarmamento e decretos regulamentares. A violação da área de permissão, para configurar o crime de porte ilegal de arma de fogo, deve ser dolosa, não subsistindo as razões do decreto condenatório - Conduta atípica - Precedentes. Perda automática da autorização de porte de arma de fogo determinada na sentença - Insubsistência - Medida arrimada no Decreto 9.847/2019, art. 14 vigente à época dos fatos, já revogado por norma mais benéfica ao réu, o decreto 11.6115/2023, conforme o qual a perda do CRAF depende da instauração de processo de cassação, na dicção do art. 28 do indigitado Decreto. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso provido.... ()
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