Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 279.4222.2963.0891

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. PANDEMIA COVID-19. LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

A Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), estabelece em seu art. 3º que «os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020". Registre-se que a legislação em comento foi publicada em 12/06/2020, de modo que a suspensão dos prazos prescricionais nela assegurada vigorou de 12/06/2020 a 30/10/2020. Considerando que as relações trabalhistas se incluem nas relações jurídicas de Direito Privado e, tendo em vista que da leitura do referido dispositivo não se extrai qualquer restrição quanto à sua aplicabilidade às ações de competência da Justiça do Trabalho, há de se reconhecer, ao contrário das conclusões expostas no acórdão regional, a aplicabilidade da Lei 14.010/2020, art. 3º à esfera trabalhista, nos termos do CLT, art. 8º, § 1º. Na decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar a observância da suspensão do prazo prescricional quinquenal, conforme previsto na Lei 14.010/2020, art. 3º. Todavia, assiste razão à parte agravante quanto à parte dispositiva da decisão agravada. Assim, impõe-se o provimento parcial do agravo da reclamada, para retificar a parte dispositiva da decisão agravada, no sentido de, considerando o elastecimento do marco prescricional, com fundamento na Lei 14.010/20, determinar o retorno dos autos à Vara de Trabalho de origem a fim de que analise o referido período, como entender de direito. Agravo parcialmente provido.... ()

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