Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Obrigação de se abster de incluir os nomes dos agravados no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. Requisitos do CPC, art. 300 presentes. Multa diária aplicada de forma razoável e proporcional. Recurso não provido.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. A decisão recorrida determinou que os réus se abstenham de incluir os nomes dos autores nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 20 dias. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos do CPC, art. 300 para a concessão da tutela de urgência e a adequação do valor da multa fixada pelo juízo de origem. III. Razões de decidir3. Restaram presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, quais sejam, a plausibilidade do direito («fumus boni iuris) e o perigo de dano («periculum in mora). (CPC, art. 300). 4. Os documentos apresentados pelos autores na exordial indicam verossimilhança das alegações quanto à fraude contratual e a possibilidade de negativação indevida de seus nomes nos cadastros dos órgãos de serviço de proteção ao crédito. 5. A multa fixada em R$ 500,00 por dia, limitada a 20 dias, mostra-se adequada e proporcional, cumprindo sua função coercitiva para garantir o cumprimento da obrigação judicial de abstenção de inclusão dos nomes dos autores no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A tutela de urgência deve ser mantida quando presentes os requisitos do CPC, art. 300, sendo razoável e proporcional a multa diária fixada para garantir o cumprimento da decisão. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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