Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 279.9363.3375.6109

1 - TJRJ APELAÇÃO. ARTIGOS, 129, § 13º, 147, CAPUT, E 155 TODOS DO CÓDIGO PENAL COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE COMPROVA O NEXO DE CAUSALIDADE COM AS AGRESSÕES. DELITO NA SUA FORMA QUALIFICADA (§ 13º). LESÃO PRATICADA CONTRA A MULHER DECORRENTE DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. CONDENAÇÃO ESCORREITA. INJUSTO DE AMEAÇA. PROVAS SUFICIENTES. DOLO ESPECÍFICO DA INTIMIDAÇÃO. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E MORAL. ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. DESNECESSIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA. DELITO DE FURTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. INEXISTE PROVAS QUANTO AS ELEMENTARES PREVISTA NO TIPO LEGAL. art. 386, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E art. 59 DO CÓDEX PENAL. AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿ DO REGRAMENTO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. TEMA 1197 DO STJ. REGIME ABERTO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR. GRAVE AMEÇA. CRIME CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO. SURSIS. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CUSTAS PROCESSUAIS E DETRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIAS DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

DELITO DE LESÃO CORPORAL ¿

Não há dúvidas quanto à procedência da pretensão acusatória, pois a materialidade e autoria estão alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima e o Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa à sua integridade física ¿ HEMATOMAS EM MESOGÁSTRO, COXA D, OMBRO ESQUERDO, REGIÃO ESCPULAR DIREITA, NADEGAS, PUNHO DIREITO, REGIÃO MALAR E LABO INFERIOR - lesões essas compatíveis com as agressões que lhe foram infligidas pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, registrando-se que restou evidenciado que agiu ele, dolosamente, com animus laedendi, afastando-se, assim, o pleito de absolvição por fragilidade probatória. CRIME DE AMEAÇA - A autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, ficando demonstrado, inequivocamente, que o réu ameaçou causar à ofendida mal injusto e grave, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, podendo-se concluir, pelo conjunto probatório que o acusado, ao dizer que ¿"HOJE VOCÊ VAI VER O QUE É BATER. VOU TE BATER COMO EU BATI NA ALESSANDRA «HOJE VOÇÊ VAI PRO HOSPITAL OU SAI MORTA E EU PRESO!¿ agiu, indubitavelmente, com o dolo de ameaçá-la, que se sentiu intimidada e amedrontada, e compareceu na Delegacia para registrar a ocorrência, cabendo constar que a ausência de seriedade e de ânimo calmo, não afasta a tipicidade do delito. Jurisprudência. INJUSTO DE FURTO - Do compulsar dos elementos de convicção carreados ao processo, forçoso reconhecer que a prova coligida não se mostra apta a embasar um decreto condenatório em desfavor do recorrente, porque não comprovado o dolo consubstanciado no animus furandi, elemento essencial à tipicidade da conduta, uma vez que havia um entrevero entre o casal, surgindo dúvida quanto à motivação da conduta imputada ao apelante - se presente, ou não, o dolo de se assenhorar de bem alheio, ou seja, se conduta a conduta se deu pelos mesmos motivos que impulsionaram a agressão e a ameaça ou com intento patrimonial, não se vislumbrando da conduta delitiva praticada pelo réu ¿ após a briga, exigiu que ela lhe entregasse seu celular ¿, as elementares do tipo penal do furto, ademais, inexiste nos autos qualquer outro elemento comprobatório de que o denunciado estivesse na posse do bem ¿ celular - ou a monitoração da localização do seu telefone, já que nenhuma investigação ou perícia foi realizada para averiguar a veracidade das alegações da vítima ¿ que entrou no sistema da Apple para averiguar a localização do celular e verificou que se encontrava na casa do acusado - e o objeto não foi encontrado, impondo-se, a sua absolvição, em observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência, na forma do CPP, art. 386, II. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, devendo: 1) a pena-base ser fixada acima do mínimo legal, com observância da CF/88, art. 93, IX e CP, art. 59, justificando, assim, a maior reprovabilidade estatal ao considerar a presença das circunstâncias judiciais negativas; 2) incidir a agravante do art. 61, II, ¿f¿, do CP, em relação ao crime de ameaça, com exaspero da pena na fração de 1/6 (um sexto), não havendo falar em bis in idem, uma vez que atribui maior censura àquele que se prevalece de relações doméstica, coabitação ou hospitalidade, para praticar crimes contra a mulher, conforme Tema 1.197 do STJ; 3) ser estabelecido o regime inicial ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP) e 4) não ser substituída a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ. Por fim, incabível o benefício da suspensão condicional da, registrando-se que, apesar do quantum de pena permitir a sua concessão, o acusado não preenche o requisito previsto no, II do CP, art. 77, nos termos reconhecidos na sentença, especialmente, diante a existência das circunstâncias judiciais negativas dos maus antecedentes e da culpabilidade, registrando-se, também, que o réu ostenta outras anotações pela prática de violência doméstica. Por fim, o pleito de detração e isenção de pagamento das custas processuais são matérias a serem analisadas pelo Juízo da Execução (Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça). ... ()

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