Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 280.5992.6647.0902

1 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Regional, examinando soberanamente o conjunto fático probatório constante dos autos, foi expresso ao registrar que «entendo ser incontroverso que a reclamante, no exercício de sua atribuição, tinha contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, fazendo jus, portanto, ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, acrescentando que «o expert concluiu que a atividade desenvolvida pela autora é insalubre em grau máximo, nos termos previstos no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, em razão do ambiente laboral vulnerável para doenças do tipo infectocontagiosas". Para entender de forma diversa, seria necessário revolvimento fático probatório, procedimento defeso nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Constata-se, ainda, a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que tenham contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas, ainda que não estejam em isolamento. Precedentes da SbDI-I. Recurso de revista de que não se conhece. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que não fere o entendimento da Súmula Vinculante 4/STF a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, pago sobre o salário base, decorrente de liberalidade da empregadora, por configurar condição mais benéfica. Precedentes, inclusive da SbDI-I. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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