Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Mandado de Segurança. Impetração visando a reforma da decisão que indeferiu o pleito de intimação da vítima da decisão que extinguiu a punibilidade do agente pela prescrição ideal. O feito originário versa sobre ação penal em que se apura o cometimento, em tese, dos ilícitos penais previstos no CP, art. 129, § 9º, e no Decreto-lei 3.688/1941, art. 65, c/c o art. 61, II, «f do CP, tudo na forma do art. 69 do mesmo diploma legal e com incidência da Lei 11.340/2006. Após moroso andamento do processo e questionável conduta defensiva, o juízo de primeiro grau, encampando requerimento ministerial, declarou extinta a punibilidade do agente, face a ocorrência da prescrição punitiva pela pena ideal. Desta decisão não foi intimada pessoalmente a vítima. Embora não haja previsão expressa sobre a necessidade de intimação da vítima nos casos de extinção do processo, condenação ou absolvição, reconhece-se que a Lei 11.340/2006, art. 21 tem por objetivo dar mais segurança à vítima, dando-lhe ciência de atos processuais de suma importância em relação ao processo da qual é parte. Assim, corroborando o entendimento esposado pela Ilustre Procuradoria Geral de Justiça, entende-se que no microssistema da Lei 11.340/2006 a vítima deve ser intimada de todos os atos processuais relativos ao agressor, em especial, no caso vertente, ciência da sentença que extinguiu a punibilidade do réu. De outro turno, também fazendo menção ao impecável parecer da PGJ, o pedido de suspensão da devolução de fiança prestada pelo acusado não é urgente e deve ser analisado quando sobrevir o recurso de apelação da sentença que reconheceu a prescrição pela pena ideal. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM apenas para tornar sem efeito o trânsito em julgado certificado nos autos originários e determinar a intimação pessoal da ofendida da sentença de extinção da punibilidade do réu, com a consequente devolução do prazo recursal.
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