Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 284.2397.0276.6446

1 - TJSP Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. Empréstimo consignado não reconhecido. Descontos sobre benefício previdenciário. Sentença de procedência que declarou a inexigibilidade do débito, determinou o cancelamento do contrato, condenou o réu a restituir, em dobro, os valores descontados e a pagar ao autor R$ 3.000,00 por danos morais. Recurso do réu. Rejeição.

Mérito. Negativa da contratação que atrai para o Banco o ônus da prova da regularidade da operação. Competia à parte fornecedora comprovar, estreme de dúvidas, a efetiva legitimidade do débito. Instrumento apresentado pelo Banco-réu ( 22-843913384/20), desacompanhado de documento de identificação, que, além de desprovido de requisitos mínimos de segurança, capazes de assegurar a autenticidade, validade e não alteração, não corresponde ao contrato impugnado pela autora ( 22-848798308/20). Falta de apresentação do contrato objeto da lide. Apelante que alegou tratar-se de refinanciamento de contratos anteriores, mas não demonstrou o vínculo com o contrato em discussão. Descontos indevidos sobre benefício previdenciário. Não configurada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Risco da atividade explorada pelo Banco. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva da instituição bancária/financeira. Inexigibilidade bem reconhecida. Restituição em dobro. Data da inclusão do contrato no INSS: 28/07/2023. A parte demandada não se pautou conforme a boa-fé objetiva, porquanto era exigível dela uma conduta compatível com os deveres que emanam da cláusula geral da boa-fé objetiva (CDC, art. 51, IV e 422 do CCB/2002), vale dizer, de cumprimento dos deveres acessórios de conduta (do fornecedor): dever de informação; dever de colaboração e cooperação; dever de proteção e cuidado com a pessoa e o patrimônio da contraparte. Consequentemente, a restituição deve ser levada a efeito em dobro [EAREsp. Acórdão/STJ]. Dano moral. Ausência de comprovação da disponibilização de qualquer valor à autora. Os fatos têm potencial suficiente para a afetação da esfera moral. A dívida (inexistente) tem aptidão bastante para o atingimento da esfera moral, de modo a abalar o equilíbrio psicológico e o bem-estar. Hipótese não compreendida no simples aborrecimento do cotidiano. Descontos que atingem os parcos recursos de benefício previdenciário, de caráter alimentar (fls. 26 - R$ 1.984,53). Dano moral configurado. Indenização de R$ 3.000,00 mantida, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e à função dissuasória de novas práticas abusivas. Precedentes desta C. Câmara. Recurso desprovido

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