Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 284.5482.5237.5165

1 - TJSP Nulidades - Nulidade relativa - Demonstração de prejuízo - Entendimento

Em se tratando de nulidade relativa, seu reconhecimento depende da demonstração efetiva do prejuízo suportado pelo peticionário, diante do princípio pas de nullité sans grief. Roubo impróprio - Testemunha que descreve os fatos de modo coeso, mas que não consegue reconhecer o acusado como sendo seu autor - Irrelevância - Aplicação do princípio da livre apreciação das provas pelo Magistrado A circunstância de a testemunha descrever a dinâmica dos fatos de forma coesa, mas não chegar a reconhecer a pessoa que lhe foi apresentada em Juízo como sendo aquela que subtraiu a res - ou o fato de ela não se recordar - não constitui motivo impeditivo para a expedição de decreto condenatório, quando as demais provas são, em seu conjunto, hábeis a confirmar as imputações lançadas na exordial acusatória. Nossa legislação atual abandonou por completo o sistema chamado da certeza legal, inexistindo, assim, prefixação em qualquer nível de uma hierarquia de provas, que devem ser analisadas pelo Magistrado à luz do denominado princípio da livre apreciação. Roubo impróprio - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimentos coerentes e harmônicos do representante da vítima, da testemunha protegida e dos policiais - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo As palavras da vítima, da testemunha protegida e dos policiais, se coerentes e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Roubo impróprio - Delito praticado com emprego de violência ou grave ameaça contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro - Entendimento O agente que, logo depois de subtraída a coisa alheia móvel, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro, realiza o tipo penal concernente ao assim denominado roubo impróprio, previsto no CP, art. 157, § 1º, que estabelece as mesmas penas previstas para o crime de roubo em sua modalidade própria, ainda que a violência que sobreleve tenha sido exercida contra a coisa. Pena - Crime comum praticado mediante violência ou grave ameaça - Roubo impróprio majorado - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de roubo majorado pela ocorrência de quaisquer das hipóteses relacionadas no, do § 2º do CP, art. 157, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, independentemente do quantum da pena aplicada, uma vez tratar-se de delito que denota maior ousadia e periculosidade por parte do agente no exercício da violência ou da grave ameaça, razão pela qual causa considerável abalo no corpo social, e se apresenta na atualidade como grande fonte de inquietação

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