Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 284.8108.3431.1096

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO A RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. REGIME DE COMPENSAÇÃO NA MODALIDADE BANCO DE HORAS. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 85/TST, V. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Pretensão recursal de exclusão da condenação em horas e extras. No caso em exame, o Regional, ao analisar o contexto fático probatório, concluiu que a norma coletiva juntada aos autos autoriza a adoção do banco de horas. Revela o não cumprimento de um dos requisitos de validade do banco de horas, porquanto o reclamante trabalhava habitualmente em regime de sobrejornada, inclusive extrapolando o limite de 10 horas diárias. A fundamentação da Turma Regional está em consonância com o entendimento desta Corte. O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, no tema, pelos indicadores de transcendência. Destaque-se sob a ótica do critério político para exame da transcendência que a fundamentação da Turma Regional está em consonância com o entendimento desta Corte. Isso porque o CLT, art. 59, § 2º, estabelece que não pode haverextrapolação do limite máximo de 10horas diárias. Agravo de instrumento não provido. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS COM CÁLCULO BASEADO EM ADICIONAL NOTURNO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. DESCUMPRIDO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, II. O recurso de revista que se pretende processar foi interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, a qual, dentre outras alterações, acresceu o § 1º-A ao CLT, art. 896. No caso em tela, o recorrente não atentou para o requisito do, II, deixando de indicar em sua petição recursal de forma explícita e fundamentada a violação a dispositivo de lei, ou contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional. Prejudicada a análise dos critérios da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. CÁLCULO PELA MÉDIA DOS CARTÕES JUNTADOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão acerca da possibilidade de se aplicar apuração da jornada de trabalho pelamédiados controles de ponto juntados aos autos detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AUSÊNCIA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. CÁLCULO PELA MÉDIA DOS CARTÕES JUNTADOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º DA CLT ATENDIDOS. Extrai-se do acórdão regional que o contrato de trabalho do reclamante vigeu de setembro de 2012 a outubro de 2015. No caso, não foram juntados os controles de frequência apenas em relação ao período de janeiro a setembro do ano de 2015. Desse modo, concluiu a Turma do Regional que « será considerada, na ausência dos cartões, a média dos demais existentes nos autos". Contudo, a decisão do Regional contrariou entendimento desta Corte no sentido de que a Súmula 338 tem incidência nas situações em que a não apresentação dos registros de frequência é parcial. Recurso de revista conhecido e provido no particular.... ()

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