Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DECLARADO INEXISTENTE, ANTE A CONSTATAÇÃO DE INAUTENTICIDADE DA ASSINATURA. COBRANÇA INDEVIDA QUE DESLEGITIMA A INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA LOJISTA CARACTERIZADA, POIS FOI RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DOS DADOS DA CONSUMIDORA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO QUE GUARDA RAZOABILIDADE. PREVALECIMENTO. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO (STJ, SÚMULA 54). OBSERVAÇÃO QUE SE FAZ DE OFÍCIO. RECURSOS IMPROVIDOS, COM OBSERVAÇÕES.
1. A perícia grafotécnica concluiu que não foi a autora quem assinou e efetivamente contratou a «Operação de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) Bens e Serviços de 505614243, de fls. 84/87. Inexistindo consentimento da consumidora à contratação do crédito, o contrato inexiste, sendo ineficaz o instrumento apresentado. Assim, não há fundamento para admitir a cobrança desse valor, o que determina o acolhimento do pedido de declaração de inexistência da relação jurídica e do débito daí decorrente. 2. A corré Clínica Odontológica Guararapes responde solidariamente com a instituição financeira pela reparação dos danos causados à consumidora, uma vez que foi a responsável pelo fornecimento dos dados da consumidora para a finalidade da contratação de crédito que lhe beneficiaria. 3. A indevida anotação em banco de dados de serviço de proteção ao crédito constitui causa de aflição e angústia, manifestações que identificam o dano moral, ante a perspectiva do risco de virem a ocorrer graves repercussões na vida da pessoa. O valor da indenização fixado pelo Juízo revela-se proporcional, não comportando redução. 4. Por outro lado, tratando-se de ato ilícito realizado sem base contratual, os juros de mora devem ser contados a partir do fato lesivo, isto é, da disponibilização da anotação negativa (26 de julho de 2021, cf. fl. 52), e não da data da citação, como constou em sentença. 5. Diante desse resultado, por incidência do CPC, art. 85, § 11, eleva-se o valor da verba honorária sucumbencial a R$ 1.500,00... ()
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