Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - ISENÇÃO - ICMS - PRESERVATIVO -
Pretensão de que seja assegurada, em sede de tutela antecipada, à empresa autora que atua no ramo de venda de preservativo, isenção do ICMS até 30/04/2026, com base no Convênio ICMS 226/2023, reconhecendo-se como nula a revogação do benefício pelo Decreto 68.492/2024 - Impossibilidade - Tutela de urgência que depende do preenchimento dos requisitos do CPC/2015, art. 300 - Ausência de periculum in mora - Decisão de primeira instância já reconheceu direito à isenção até 31/12/2024, sendo certo que o rito do mandado de segurança é célere, não acarretando prejuízo ao impetrante caso aguarde até o deslinde do feito - Também NÃO se vislumbra fumus boni iuris, tendo em vista que, segundo a jurisprudência do C. STJ e o teor do CTN, art. 178, as isenções tributárias de natureza gratuita e geral que não exijam contrapartidas dos contribuintes não geram direito adquirido e podem ser revogadas, observando-se, contudo, o princípio da anterioridade - Prorrogações que não previram condições a serem obedecidas - Decisão mantida - Recurso improvido... ()
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