Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA ANTERIORMENTE - NOVA REVISÃO CRIMINAL APRESENTADA SEM NOVAS PROVAS - NÃO CONHECIMENTO -
Inadmissível a apresentação de nova revisão criminal após o indeferimento de anterior revisão, salvo se fundada em novas provas, o que não é a hipótese dos autos. Inteligência do parágrafo único do CPP, art. 622. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO TEMA 506 DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NÃO ACOLHIMENTO - Não se olvida que, por ocasião do julgamento do Tema 506, o C. Supremo Tribunal Federal, além de reconhecer a atipicidade penal do porte de maconha para consumo pessoal (Lei 11.343/2006, art. 28), fixou parâmetros para a distinção entre usuário e traficante. Todavia, no mesmo julgamento, a C. Corte esclareceu que a apreensão de quantidade inferior a 40 gramas de maconha, por si só, não obsta o reconhecimento a prática de tráfico de entorpecentes, por se tratar de presunção iuris tantum, a qual pode ser devidamente afastada de acordo com as circunstâncias do caso concreto. E, no presente caso, as circunstâncias que envolveram a apreensão das substâncias são aptas a afastar a presunção relativa de que tais entorpecentes seriam destinados ao consumo pessoal, restando devidamente configurada a prática de tráfico de entorpecentes. Revisão conhecida em parte e, na parte conhecida, indeferida... ()
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