Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA CEF. RECÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO DAS RUBRICAS CARGO COMISSIONADO E CTVA NA BASE DE CÁLCULO. ADESÃO DO EMPREGADO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA - ESU 2008. RENÚNCIA ÀS REGRAS DO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. SÚMULA 51, ITEM II, DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS .
Trata-se de pedido de integração das rubricas « CTVA « e « cargo comissionado « na base de cálculo das vantagens pessoais (VP 062 e VP 092), mesmo após a adesão do empregado à Estrutura Salarial Unificada - ESU/2008. Prevalece nesta Corte superior o entendimento no sentido de que a adesão do trabalhador à Estrutura Salarial Unificada - ESU 2008, implementada pela Caixa Econômica Federal, resultou em renúncia ao normativo interno anterior, que dispunha sobre a integração das parcelas «cargo comissionado e «CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais (VP 062 e VP 092), tendo em vista o disposto no item II da Súmula 51/TST, in verbis : « II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto ao reconhecimento de impossibilidade de integração das rubricas «CTVA e «cargo comissionado na base de cálculo das vantagens pessoais (VP 062 e VP 092), diante da adesão do empregado à Estrutura Salarial Unificada - ESU/2008, diante do entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior no sentido de que a adesão do empregado à referida estrutura salarial resultou em renúncia ao normativo interno anterior, consoante o disposto na Súmula 51, item II, do TST, o que afasta a alegação do CLT, art. 468 e a divergência jurisprudencial suscitada, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333. Agravo desprovido.... ()
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