Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. RECURSO DA CORRÉ REVENDEDORA DE AUTOMÓVEIS. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. VERIFICAÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DECADÊNCIA DE 90 DIAS A PARTIR DO MOMENTO EM QUE EVIDENCIADO O DEFEITO. ART 26, II E § 3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). ATO QUE OBSTA O INÍCIO DA CONTAGEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PRETENSÃO REPARATÓRIA QUE FICA SUJEITA AO PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 27. RECURSO, NESSA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. 1.-
Tratando-se de relação de consumo, consoante CDC, art. 2º e CDC art. 3º (CDC), a disciplina a ser seguida a respeito dos vícios redibitórios é aquela da lei consumerista, e não a do Código Civil. 2.- Consoante art. 26, II, § 3º, do CDC, o prazo decadencial para reclamação dos vícios ocultos é de 90 dias a partir do momento em que fica evidenciado o defeito. Não tendo o autor comprovado a prática de ato que obstasse o início da contagem do prazo decadencial (art. 26, § 2º, I e II, do CDC), verifica-se o decurso do prazo decadencial. 3.- Não é o caso de extinção do processo, uma vez que há também pretensão reparatória. Com efeito, o autor pede a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais. Para essa modalidade de pretensão, aplica-se não o prazo decadencial de que trata o art. 26 da lei consumerista, mas o prazo prescricional (de cinco anos) previsto no art. 27. ... ()
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