Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 288.2986.6330.6714

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA EXTERNA. CONTROLE. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O v. acordão regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, notadamente da prova testemunhal, decidiu que o empregado estava submetido ao controle de jornada, fundamentando que « há nos autos elementos de convicção no sentido de que as atividades do autor eram compatíveis com a fixação de horário e que « Em conclusão, tem-se que, embora possa o autor ter trabalhado em serviço externo, estava submetido a controle de horário (pág. 613). Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido diverso, pela inexistência do controle de jornada, conforme pretende a agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por ser inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte, nem tampouco em contrariedade à Súmula 338/TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA APTA A PROPICIAR O CONFRONTO ANALÍTICO DE TESES. DESCUMPRIMENTO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso em tela, a decisão regional foi publicada na vigência da Lei 13.015/2014, sendo que o recurso de revista, às págs. 646-654, não apresenta transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento das controvérsias que são objeto do apelo, como exige o art. 896, § 1º-A, da CLT, o que impede este julgador de analisar a indicada ofensa aos dispositivos tidos por violados. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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