Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 288.4243.9482.0783

1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO . TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO. SÚMULA 422. NÃO CONHECIMENTO.

No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. No caso, foi denegado seguimento ao apelo com base no óbice da Súmula 333. A parte interpõe o presente apelo, alegando de forma genérica a inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º, da CLT, sem, contudo, impugnar especificamente o fundamento da decisão monocrática firmada na Súmula 333. Tal conduta é, a meu ver, processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF