Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . CERCEAMENTO DE DEFESA. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 126/TST. INTRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. As discussões atinentes à desconsideração da personalidade jurídica pela aplicação da teoria menor e ao cerceamento de defesa ante a necessidade de produção de provas, veiculadas no recurso de revista e no agravo interno, residem na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional. Assim, eventual afronta aos dispositivos mencionados (art. 5º, LIV e LV, da CF/88), se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista manejado na fase de execução, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. II. Quanto ao enquadramento da Agravante como sócia oculta, a análise resvala para o terreno fático probatório constante dos autos, a atrair o óbice da Súmula 126/TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a instranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no tópico. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIAL GRATUITA . SÓCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não merece reparos a decisão agravada na qual, reconhecida a transcendência jurídica da questão da «gratuidade de justiça, se negou seguimento ao agravo de instrumento da Sócia Reclamada. II. Com efeito, Nos termos do disposto no § 3º do CLT, art. 790, « é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social «. O § 4º do referido artigo, por sua vez, assenta que « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. II . No caso, consta do acórdão regional que «a simples apresentação dos contracheques são insuficientes, em princípio, à essa comprovação, eis que não há evidência quanto ao fato dos proventos de aposentadoria ser sua única fonte de renda, considerando a arguição da agravante ser sócia da empresa executada". III. Nesse contexto, tal como destacado na decisão agravada, a decisão regional, na qual se indeferiu o benefício à Executada, por não ter comprovado receber salário ou provento em valor inferior ao limite legal para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita, encontra amparo legal nos § 3º e § 4º do CLT, art. 790 e não contraria o disposto na Súmula 463/STJ, visto que o entendimento do item I do aludido verbete sumular não se aplica às ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. Isso, porque a ratio decidendi jurisprudencial está calcada nas disposições das Leis 1.060/1950 e 7.115/1983, não mais manejáveis no Processo do Trabalho, em relação ao tema em análise, pois a CLT passou a disciplinar especificamente a matéria. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no tema.... ()
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