Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TUTELA DE URGÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE CONSERTO IMEDIATO DO VEÍCULO. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. VERIFICAÇÃO. PROCURADORIA MUNICIPAL E SECRETARIA DE SAÚDE QUE RECONHECEM O DEVER DE INDENIZAR. PAGAMENTO QUE NÃO FOI DEFERIDO POR MERA QUESTÃO BUROCRÁTICA. PERIGO DE DANO. PRESENÇA. AUTOR MOTORISTA DE APLICATIVO IMPOSSIBILITADO DE EXERCER SEU OFÍCIO. RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO DISPOSITIVO. 1.- A
tutela de urgência será concedida quando demonstrados elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), incluídos como requisitos gerais dessa modalidade (CPC, art. 300 - CPC). 2.- Quanto à probabilidade do direito, o autor/agravante junta documentação que comprova o reconhecimento pelo Município/réu do dever de indenizar. No entanto, o Departamento de Contabilidade do ente público entendeu ser vedado o pagamento direto a pessoa jurídica (funilaria) sem licitação. 3.- A conduta burocrática do Município não se justifica: ainda que houvesse óbice à solução da questão pela via supra, o ente público poderia facilmente adotar solução diferente, realizando o pagamento diretamente em nome do autor e exigindo, e.g. que em prazo razoável fosse juntado comprovante de realização dos reparos. 4.- Há, também, perigo de dano, pois o agravante é motorista e está impossibilitado de exercer seu ofício. 5.- Concessão da tutela de urgência para determinar-se ao Município que proceda à liberação do valor em questão em nome do autor, com determinação ao autor de que apresente nos autos, até 30 (trinta) dias após o recebimento do montante, comprovante da realização do conserto (por exemplo, por laudo ou fatura da funilaria) e do valor de fato utilizado, com devolução de eventuais sobras... ()
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