Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 291.0604.7813.0493

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, mediante a adoção dos seguintes fundamentos: a) quanto ao tema «deserção do recurso ordinário, por aplicação do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I; b) quanto aos temas «responsabilidade subsidiária, «correção monetária e «honorários advocatícios, por entender que a análise das matérias encontra-se prejudicada, pois « ... a Turma Revisora não ultrapassou a barreira do conhecimento do recurso ordinário anteriormente interposto pela ora recorrente, portanto, não adotou tese a respeito de tais matérias, tratando-se, assim, de inovação recursal «; e, c) quanto ao tema «intervalo para recuperação térmica, por considerar que « a fundamentação é impertinente, tendo em vista que o acórdão recorrido apenas deu provimento ao recurso ordinário obreiro para «[...] corrigir a condenação, modificando-a para que o pagamento de horas extras acrescidas do adicional de 50%, seja na base de 30 minutos de pausa para cada 30 minutos trabalhados, mantendo-se os demais parâmetros da sentença., tendo ocorrido o trânsito em julgado, em relação a recorrente, quanto a questão de fundo consistente no direito à remuneração como extras das pausas térmicas não concedidas, a qual se resumiu a ora atacar, considerando que, como já dito, seu recurso ordinário não ultrapassou a barreira do conhecimento «. Ocorre que a parte Agravante não investe contra os fundamentos apontados, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, IV. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Consoante estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, ao suscitar nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, nas razões do recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento sobre determinada questão anteriormente articulada no recurso ordinário, bem como o trecho da decisão proferida pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, a fim de permitir o cotejo e a verificação da ocorrência do suposto vício. No caso presente, a Recorrente não transcreveu o teor dos embargos de declaração, o que inviabiliza o exame da questão processual suscitada. Incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, IV como óbice ao processamento da revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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