Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 291.4547.5482.8780

1 - TJSP Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - IPTU/Taxa de Serviços Urbanos do exercício de 2019 - Município de Limeira - Decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade - Insurgência do executado - Não cabimento - Preliminar de intempestividade da impugnação da Fazenda Pública à exceção de pré-executividade - Inocorrência - Observância do prazo em dobro estabelecido no caput do CPC, art. 183 - Matéria que não foi objeto de arguição em primeiro grau, tratando-se de inovação recursal - Nulidade da CDA não configurada - Lançamento tributário que goza de presunção de legalidade e legitimidade por ser ato vinculado da administração pública (CTN, art. 3º e CTN art. 142) - Argumentos e fundamentos jurídicos apresentados pelo agravante para sustentar a nulidade da CDA que não são de ordem pública e, portanto, não podem ser apreciados em sede de exceção de pré-executividade (Súmula 393 do C. STJ) - Necessário aprofundamento de cognição dos termos e fatos do procedimento administrativo, o que só é possível nos embargos a execução, via judicial apropriada para estabelecer o contraditório e a instrução probatória - Nulidade da intimação pelo DOM não configurada - Intimação pelo Diário Oficial do Município de Limeira de decisões em processos administrativos que encontra amparo legal no art. 204 do CTM - Contribuinte-agravante que, ao apresentar seu requerimento no processo 13039/2020, declarou estar ciente de que «as decisões em primeira e segunda instâncias, proferidas em procedimentos fiscais, inclusive consulta, serão publicadas, total ou resumidamente, no Jornal Oficial Digital do Município de Limeira disponível no site: (...) e, para todos os efeitos, terão validade como intimação ao sujeito passivo da decisão proferida, conforme Lei 1980/83, art. 204, alterado pelo Lei Complementar 848/1919, art. 21 - Modalidade de intimação válida e legítima que também afasta o pleito do agravante para «devolução do prazo administrativo, principalmente para a realização do pagamento voluntário do valor principal da dívida, sem ônus moratório - Decisão mantida - Recurso não provido

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