Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença de procedência. Apelo da ré. Autora que contratou os serviços da ré, por meio do programa «Uniesp Paga, que consistia no pagamento, pela ré, do programa de financiamento estudantil Fies, conforme oferta divulgada em propaganda. Ré que invoca a exceção de contrato não cumprido, ante a alegada ausência de entrega de trabalhos, e de excelência acadêmica. Descumprimento contratual por parte da aluna não evidenciado. Exigência genérica de «excelência no rendimento escolar". Critério subjetivo. Aprovação da aluna em todas as matérias e com notas altas. Histórico escolar satisfatório, sem qualquer anotação desabonadora. Média mínima de nota 3,0 (três) de desempenho individual no ENADE: abusividade. Bom desempenho acadêmico demonstrado, portanto, se não obteve a média 3 no Enade é por deficiência do ensino da própria ré. Com relação à cláusula 3.3, atinente à atividade complementar para realizar seis horas semanais de trabalhos voluntários por meio de documento emitido pelas entidades conveniadas, restou comprovado o cumprimento de grande parte da obrigação, sendo que cabia à ré ter agido com boa-fé e informado a autora o desligamento do programa na primeira oportunidade em que supostamente teria descumprido os requisitos para o programa de financiamento, de modo que essa falta de informação fez que com a apelada acreditasse que seria contemplada com o benefício e renovasse a matrícula até concluir o curso e se deparar com uma dívida de aproximadamente R$ 50.000,00. Quanto à amortização dos juros (cláusula 3.5), restou provado o cumprimento, conforme extratos bancários. Ré que não se desincumbiu do ônus contido no CPC, art. 373, II. Incidência, ao caso, do art. 30 e do CDC, art. 35, I. Cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta apresentada. Dano moral caracterizado. Restrição indevida que gera dano moral «in re ipsa". Indenização fixada em R$ 10.000,00 que é mantida, por atender aos critérios da Câmara e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Arbitramento de multa diária. Admissibilidade. CPC, art. 537. Situação em que somente incidirá a multa na hipótese de descumprimento. Valor diário fixado em R$ 500,00, limitado a trinta dias que não é excessivo, devendo ser mantido. Majoração dos honorários advocatícios. ... ()
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