Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - ATS - VANTAGEM PESSOAL POR TEMPO DE SERVIÇO - BASE DE CÁLCULO.
1.Na hipótese dos autos, a decisão agravada conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrente da inclusão na base de cálculo do ATS das verbas função gratificada, porte, CTVA e adicional de incorporação. 2. Ora, nos termos consignados na decisão agravada, esta Corte Superior, ao interpretar as normas internas da Caixa Econômica Federal, havia consolidado sua jurisprudência no sentido de que, diante da natureza salarial das parcelas «função gratificada, «Porte de Unidade, CTVA e «adicional de incorporação, as aludidas verbas devem integrar a base de cálculo do ATS, nos termos do quanto previsto no art. 457, 1º, da CLT. É bem verdade que, a partir de uma virada hermenêutica, algumas Turmas desta Corte Superior passaram a entender que o adicional por tempo de serviço (ATS) deve ser calculado conforme previsão estrita contida no regulamento da CEF que o instituiu, e não pela integralidade da remuneração do trabalhador, de modo que o referido adicional por tempo de serviço deve ser pago apenas sobre as rubricas «salário-padrão e «complemento do salário-padrão". No entanto, continuo entendendo que as parcelas previstas no regulamento da CEF que objetivam resguardar a estabilidade financeira do empregado devem sim compor a base de cálculo da sua remuneração, diante do reconhecimento da natureza salarial de tais parcelas, inclusive para fins de cálculo do ATS (Adicional por Tempo de Serviço), nos termos do CLT, art. 457, § 1º. Precedentes da 2ª e 3ª Turmas do TST. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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