Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.
Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 2. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 3. No presente caso, o TRT concluiu que: « A prova realizada nos autos é contundente quanto a inobservância dos parâmetros de fiscalização, nos limites da interpretação conferida pelo E. STF a matéria, observados, por disciplina judiciária, no âmbito da presente decisão. Não há qualquer elemento, especialmente, de cunho documental, relativa à fiscalização do referido contrato pela recorrente, já que o ente público não apresentou qualquer documento referente à prestação de serviço da autora. (...) A documentação acostada aos autos desserve, rigorosamente, para comprovar, efetivamente, a fiscalização, pelo recorrente, do cumprimento das obrigações referentes ao contrato de trabalho mantido entre a reclamada contratada e seus empregados, configurando-se a culpa in vigilando . 4. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público pela análise das provas dos autos quanto à ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. JUROS. A matéria é inovatória, eis que não constou do recurso de revista do agravante. Inviável a análise da transcendência da causa. Agravo não conhecido.... ()
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