Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DA CONSTRAN S/A CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO.
Na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Neste contexto, a própria recorrente concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não denunciou violação de preceito, da CF/88. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. II - AGRAVO DA CONSTRUTORA TRIUNFO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que as empresas consorciadas são responsáveis solidárias pelo cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes dos atos praticados pelo consórcio. Nesse sentido, registrou que « o instrumento particular de constituição de consórcio consolidado firmado entre as recorrentes prevê de forma expressa a responsabilidade solidária das consorciadas, com ressalva de direito de regresso entre si. Nesse contexto, para se concluir, à luz dos argumentos trazidos pela recorrente, que inexiste solidariedade entre as consorcidas, cabendo a delimitação da sua responsabilidade na proporção da sua participação no consórcio acionado, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não é possível em recurso de natureza extraordinária, conforme Súmula 126/TST. Assim, não há como verificar ofensa direta e literal, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Precedentes. Ainda que por fundamento diverso, não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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