Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 294.9348.8960.6048

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . De fato, o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais concluiu que, em relação ao vínculo empregatício, o conjunto probatório produzido demonstrou que « resta confirmada a existência de contrato de estágio, firmado em 03.12.1999 «. Quanto à natureza jurídica do auxílio alimentação, constou expressamente que considerando « sua origem normativa e a expressa definição da natureza jurídica - indenizatória -, resta confirmada a decisão que indeferiu a pretensão «. Dessa forma, verifica-se que não há qualquer omissão a respeito, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO BIENAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório produzido, concluiu que incide a prescrição bienal no caso, uma vez que « extinto o contrato de estágio em 01.09.2000 e ajuizada a reclamação em 01.12.2015, quando já transcorridos mais de quinze anos, ultrapassado, portanto, o biênio estabelecido no, XXIX, CF/88, art. 7º «. Afirmou que « não se aplica à presente hipótese o afastamento da prescrição pela unicidade contratual decorrente de reconhecimento de relação de emprego em período anterior ao registrado em carteira profissional, visto que o documento de informa o cancelamento do estágio em 01.09.2000 e a contratação da reclamante apenas em 01.12.2000, três meses depois após o fim do estágio, não tendo a autora provado por qualquer meio que houve a prestação de serviços contínuos «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, atento à correta distribuição do ônus da prova, concluiu que a reclamante não se desvencilhou do encargo de comprovar a data de início da prestação de serviços alegada na inicial, razão pela qual manteve a sentença que indeferiu o reconhecimento do vínculo empregatício com o BANEB. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo não provido . INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal local assentou que, segundo os instrumentos normativos que tratam da vantagem, firmados pelo Sindicato da categoria profissional, « o auxílio, sob qualquer das formas previstas nesta cláusula, não terá natureza remuneratória «, pontuando, ainda, que « o recorrido trouxe aos autos, ID. c28e1ee, a comprovação de estar inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT «. Nesse contexto, uma conclusão como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista . Agravo não provido.... ()

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