Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 296.2437.0809.4497

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

Condenação pela prática do crime do artigo 147, c/c o art. 61, I e II, «f, todos do CP, na forma da Lei 11340/06, à pena de 04 (quatro) meses e 21 ( vinte e um) dias de detenção, em regime aberto. Fixada indenização mínima no valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais, em favor da vítima, na forma do art. 387, IV do CPP, a título de reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela ofendida. Arquivado o inquérito em relação ao delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, devido à ausência de materialidade do crime, com fulcro no, II do CPP, art. 395 a contrario sensu. Revogada a prisão preventiva do acusado com aplicação de medidas protetivas. Do pedido de absolvição por fragilidade probatória quanto ao crime de ameaça no âmbito da violência doméstica. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitiva encontram-se sobejamente demonstradas pela oral. A versão da vítima mostrou-se coerente e harmônica ao apontar a mecânica delitiva. Ao ser interrogado o acusado negou os fatos narrados na denúncia. A palavra da vítima possui grande relevância em crimes praticados em circunstâncias de violência doméstica, sobretudo em razão da situação de vulnerabilidade da ofendida, de modo que suas declarações, em Juízo, sob o crivo do contraditório, são fundamento para o decreto condenatório, restando evidenciado nos autos que a ameaça do réu de causar mal futuro e injusto foi capaz de gerar temor em sua ex-companheira, o que, inclusive, a fez requerer medidas protetivas, sendo, portanto, típica a conduta delitiva. Do pedido de aplicação isolada da pena de multa. Não há como aplicar a pena autônoma de multa. Vedação expressa prevista no Lei 11.340/2006, art. 17. Parcial provimento ao pedido Defensivo de fixação da pena base do delito no mínimo legal, com a exclusão das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Os fundamentos utilizados pelo sentenciante para a exasperação da pena base se mostram idôneos e devidamente adequados. No entanto, o quantum de aumento se revelou desproporcional, devendo, assim, a pena base ser readequada, de acordo com os princípios da proporcionalidade, adequação e individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI). Do pedido Defensivo de afastamento da agravante prevista no art. 61, II, «f do CP. O acusado praticou os citados crimes em detrimento da vítima, com quem manteve relacionamento afetivo. Portanto, subsiste o reconhecimento da citada circunstância agravante, haja vista que o crime foi cometido com prevalência das relações domésticas e, em razão disso, deve ser tratado com mais rigor. Precedente. Com razão o Ministério Público quanto ao pedido de reconhecimento da dupla reincidência com a majoração da pena intermediária na fração de 1/3 (um terço). Trata-se de acusado multirreincidente, em razão de duas condenações anteriores transitadas em julgado em momentos anteriores aos fatos ora discutidos (FAC - indexadores 417 e 438 - 13ª anotação: Proc. 0203465-93.2021.8.19.0001 - Condenação: Art. 147 do C.Penal. Pena: 01 mês e 22 dias de detenção. T.J 14.03.2023. 14ª anotação: Proc. 0071277-05.2022.8.19.0001 - Condenação: Art. 155 do C.Penal. Pena: 01 ano de reclusão e 10 dias-multa. T.J 27.06.2022), o que confere maior reprovabilidade a sua conduta delituosa, justificando a exasperação da pena intermediária na fração de 1/3 (um terço), conforme aduziu o parquet. Ademais, uma das anotações refere-se à reincidência específica (14ª anotação), em crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, justificando, assim, o aumento em fração superior. Do pedido Defensivo de afastamento do pagamento de indenização a título de danos morais ou, caso assim não entenda que seja o valor fixado em 01 (um) salário mínimo. Inviável. Valor mínimo indenizatório que se mantém. Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser possível a fixação de reparação mínima a título de danos morais nos casos de condenação por crimes ou contravenções praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso do Ministério Público ou da ofendida, ainda que não especificado o valor. Tema 983 dos Recursos Repetitivos. Existência de pedido ministerial expresso na denúncia. Do pedido Ministerial de fixação de regime mais gravoso. O regime prisional semiaberto mostra-se adequado diante da multirreincidência do acusado, sendo, inclusive, uma delas específica, nos termos do art. 33, §2º, do CP. Prequestionamento que não se conhece. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO apenas para diminuir a fração aplicada na primeira fase da dosimetria DAR PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL para readequar a pena do delito do delito de ameaça (art. 147 do C. Penal) para 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de detenção. Mantidos os demais termos da decisão guerreada.... ()

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