Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 296.4377.0724.9256

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. OPERADOR DE TELEMARKETING. REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.

Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 273 da SBDI-1, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que se deve aplicar aos operadores de telemarketing a duração do trabalho reduzida de seis horas diárias e 36 horas semanais. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o reconhecimento da duração do trabalho reduzida de seis horas diárias e trinta e seis semanais não ampara o pagamento do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado, sob pena de desvirtuar o sentido protetivo da redução da jornada. Precedentes. 2. Quanto às diferenças de FGTS, a Corte de origem foi clara em consignar que « a Reclamada cinge-se a afirmar de forma genérica ter efetuado os recolhimentos de forma parcelada conforme Medida Provisória 927/2020, e que tal fato teria sido amplamente divulgado aos seus colaboradores, sem, contudo, comprovar o atendimento aos requisitos administrativos para tanto exigidos . O Tribunal a quo registrou que « não consta dos autos nenhum documento que comprove ter a empresa encaminhado as informações descritas no art. 32, IV, da Lei 8212 /1991, até 20 de junho de 2020, requisito exigido para que pudesse quitar tal obrigação em seis parcelas . Assim, para se entender de forma diversa, seria necessário rever o contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia gira em torno da incidência da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º, na hipótese em que foi reconhecido judicialmente o pagamento de diferenças de verbas rescisórias, em razão do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Esta colenda Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a mencionada indenização só pode ser excluída quando cabalmente demonstrado que o trabalhador deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Precedentes. No caso, não consta prova de que a autora tenha dado causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Portanto, a trabalhadora tem direito à indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INSS. COTA PATRONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 10/12/2021, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF