Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso inominado. Conselheira Tutelar do Município da Estância Turística de Ibirá. Pretensão de recebimento de diferenças salariais oriundas da reestrutura das remunerações trazidas pela LCM 2.576/2022. Sentença confirmada pelos próprios fundamentos na forma da Lei 9.099/95, art. 46. Inexistência de ofensa a regra do art. 93 IX da CF/88conforme Tema 451 do STF. LCM 2.202/2014, art. 32, que prevê a remuneração do Conselheiro Tutelar correspondente ao valor da referência «10-A da Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal do Anexo V da LCM 2046/11. Embora a LCM 2576/22 tenha reestruturado as referências de diversos cargos de provimento efetivo e de comissão, nada previu quanto às referências do cargo de Conselheiro Tutelar, as quais permanecem regidas pela LCM 2.202/14. Princípio da legalidade. Recurso improvido
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