Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 297.3301.8098.6345

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INSS. BENEFÍCIO B-91. GARANTIA DE EMPREGO. LEI 8.213/1991, art. 118. SÚMULA 378/TST, II. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA . 1.

Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (Reclamada) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se deferiu a reintegração do Reclamante ao emprego. 2. O mandado de segurança é a ação prevista no CF/88, art. 5º, LXIX, disciplinado na Lei 12.016/2009, visando a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A concessão do writ está condicionada à demonstração de ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora e do direito líquido e certo do Impetrante. 3. No caso, o exame dos autos evidencia que o Litisconsorte passivo, admitido em 8/8/2016 e dispensado em 01/12/2023, obteve a concessão de auxílio-doença acidentário - B-91 em 27/1/2024. A concessão do benefício previdenciário B-91 com início de vigência em menos de um mês após o término do aviso prévio evidencia, em princípio, o nexo de causalidade entre a enfermidade e a prestação de serviços em prol da Impetrante, conforme a inteligência do item II da Súmula 378/TST. E a percepção do auxílio doença acidentário por quatro meses enseja a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, não havendo como reconhecer, em exame ainda superficial da lide, qualquer ilegalidade ou arbitrariedade na decisão impugnada. Nesse contexto, a eventual descaracterização da enfermidade como doença ocupacional é providência que reclama o exame aprofundado da controvérsia, com dilação probatória perante o Juízo natural da causa. Desse modo, por ora, demonstrada a probabilidade de que o direito invocado na reclamação trabalhista realmente exista, ao lado do periculum in mora, impositiva a denegação da segurança, mantendo-se, consequentemente, o deferimento da tutela de urgência para reintegração liminar do trabalhador. Recurso ordinário conhecido e não provido .... ()

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