Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 297.7985.0401.2939

1 - TJSP APELAÇÃO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS.

Ação ajuizada por cliente em face de advogado, alegando abusividade de cláusula contratual que estipula o percentual de honorários devidos em caso de revogação de mandato outorgado para defesa dos interesses do autor em ação de inventário judicial. Processo extinto sem julgamento do mérito, reconhecendo existência prévia de coisa julgada. Inconformismo do autor. RESTITUIÇÃO PARCIAL DO PREPARO. Impossibilidade. Aplicabilidade do disposto no CPC, art. 1.007, § 4º ao caso. Precedente do C. STJ em caso análogo. COISA JULGADA. O ora recorrente, devedor em execução de título extrajudicial ajuizada para cobrança do montante estipulado no contrato que também é objeto desta ação, apresentou duas objeções de executividade, além de opor embargos à execução. No entanto, a alegada abusividade de cláusula contratual não foi mencionada nas referidas objeções. Além disso, foi reconhecida a intempestividade dos embargos à execução. Não houve, portanto, formação de coisa julgada material (CPC, art. 502), mas tão somente de coisa julgada formal, o que não impede o ajuizamento de nova demanda para que se examine o mérito da controvérsia. Precedentes deste E. Tribunal. Sentença anulada. CAUSA MADURA. Exegese do art. 1.013, § 3º, I, do CPC. A despeito da nulidade da r. sentença, é possível julgar o mérito. MÉRITO RECURSAL. Inaplicabilidade do CDC à relação cliente-advogado, conforme remansosa jurisprudência. Cláusulas contratuais analisadas à luz das disposições do Código Civil. Percentual contratado está abaixo do limite da Tabela de Honorários da OAB/SP. Ampla liberdade negocial. Ausência de abusividade. Força obrigatória dos contratos. Inteligência dos arts. 421 e 422, do Código Civil. Precedentes desta C. Corte. Improcedente a ação, com a fixação de honorários de sucumbência a serem pagos pelo apelante ao patrono do apelado. RECURSO PROVIDO para anular a r. sentença. Aplicada a teoria da causa madura, JULGA-SE IMPROCEDENTE A AÇÃO... ()

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