Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação de prestação de contas. Segunda fase. Administradora de imóvel. Sentença de procedência para acolher as contas apresentadas pela Autora, por entender como verossímil os valores apresentados, condenando a Ré no montante apontado pela memória de cálculo. Recurso da Ré. Alegação de que comprovou a prestação de contas quanto aos diversos imóveis que detinha a administração, fazendo referência a centenas de páginas de documentos, narrando, ainda, diversas ocorrências ao longo dos contratos de locação como forma de comprovar o repasse de valores à Autora. Sustenta que a extensa documentação apresentada na segunda fase da ação de prestação de contas é idônea, cumprindo a determinação constante do art. 550, §5º do CPC, especificando as receitas, bem como a aplicação das despesas e o respectivo saldo devedor, havendo interpretação errônea em relação a referida documentação. O recurso da Ré não comporta conhecimento, vez que é caso de anulação da sentença com determinação de dilação probatória. Julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC, que não se revelou a medida mais adequada para a solução da controvérsia instaurada, diante da enorme documentação contábil e quantidade de imóveis administrados. Necessidade de dilação probatória para melhor apuração dos fatos controvertidos. Possibilidade de o julgador determinar, de ofício, a produção de novas provas, em vista do aprofundamento técnico necessário atinente à matéria contábil, independentemente de requerimento das partes. Inteligência do CPC, art. 370. Documentação contábil com aproximadamente 500 páginas de documentos a título de notas e extratos bancários, demandando aprofundamento técnico. Necessidade de anulação da sentença, de ofício, com o consequente retorno dos autos à Vara de origem para que seja produzida prova pericial contábil pormenorizada de forma a verificar que se a administradora Ré efetuou a devida prestação de contas com repasse de todos os valores apontados nos cálculos apresentados pela Autora, através de documentação idônea. Possibilidade inclusive do juiz determinar exame pericial no procedimento especial de prestação de contas a teor do art. 550, §6º do CPC. Pretensão de recursal prejudicada. Sentença anulada. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO
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