Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 297.8381.4024.9551

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, quanto ao tema 1) « DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. «, o Tribunal Regional consignou que « Acerca do recurso ordinário da reclamada, não há que se falar em aplicação da OJ 233, da SDI-I, do TST. Reconhecia a ausência de juntada de cartões de ponto válidos referentes a todo o período contratual imprescrito, caminhou bem a sentença ao adotar a aplicação da Súmula 338/TST, I, a qual dispõe que a não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho (...). No caso, não houve produção de prova em sentido contrário, não merecendo reforma a sentença recorrida neste ponto « . Ante o exposto, o processamento do recurso encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º, bem como na Súmula 333/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. )

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